Muitas Universidades vêm sendo reiteradamente condenadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a indenizar ex-alunos por danos morais e por danos materiais em razão do oferecimento de cursos sem reconhecimento oficial do Ministério da Educação.
Segundo prescreve o Código de Defesa do Consumidor, o prestador de serviços de ensino deve responder pela publicidade enganosa que faz de seus cursos, o que induz os consumidores a cursar equivocadamente um curso que não tem reconhecimento legal.
Os danos materiais parecem não atrair dúvidas quanto ao ressarcimento do valor das mensalidades cobradas.
Quanto aos danos morais, devem ser entendidos como aquilo que atinge o ofendido como pessoa, não lesando seu patrimônio. Trata-se de lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, a intimidade, a imagem, o bom nome etc., consoante previsto nos arts. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação.
Muito embora o dano moral pressuponha ofensa anormal à personalidade e a princípio a simples inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante, tratando-se de mero dissabor a que todos podem estar sujeitos pela própria vida em sociedade, o dano moral não deve ser afastado em todos os casos de inadimplemento contratual, mas limitado a situações excepcionais e que extrapolem o simples descumprimento da avença.
Nesse sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro “Dano moral. Descumprimento de contrato. Prestação de serviços. Admissibilidade. Presume-se a ocorrência de sofrimento psíquico em pessoa que, em virtude de inadimplemento de contrato de reforma no interior de sua casa, passa a ter transtornos e contrariedades na habitação” (TJRJ, Ap. 2.069, j. 7-8-1995).
Assim sendo, é evidente que em tais situações as Universidades respondam pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de seus serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos, arcando com os riscos de seu empreendimento.
Consulte sempre um advogado para garantir o pleno atendimento de seus direitos.
Palavras-chave: universidade, Ministério da Educação, reconhecimento de diploma, MEC, reconhecimento de curso, dano moral.