É sabido que há anos a CEDAE vem levando a cabo uma política de total desrespeito ao consumidor, lesando milhares de pessoas com cobranças abusivas. Em especial, referimo-nos à cobrança indevida de taxa de esgoto sanitário. Todos os moradores de bairros da Zona Oeste do Rio de Janeiro acabam pagando pelo serviço de tratamento de esgoto sem que o mesmo seja efetivamente prestado.
Recentemente, no julgamento do processo nº. 0069658-89.2012.8.19.0001, em 24/08/2016, a 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirmou, por unanimidade, que a CEDAE não poderá incluir a cobrança da tarifa de esgoto nas faturas de prestação de serviço nos logradouros da Zona Oeste do Rio onde não houver tratamento de esgoto, e os dejetos sejam levados pelas águas pluviais.
Nas palavras do Relator do processo, Desembargador Sérgio Seabra Varella, “Desse modo, forçoso concluir que não há engano justificável na conduta da concessionária apelada ao efetuar cobranças pelo tratamento do esgoto sanitário quando inexiste qualquer execução do serviço. Ademais, ressalte-se que a cobrança indevida ocorreu em virtude de culpa da recorrida, que emitiu faturas para pagamento da tarifa de esgoto sem que houvesse qualquer prestação desse serviço à unidade consumidora do apelante”.
Cumpre registrar que além da abstenção da cobrança, a CEDAE tem sido condenada em vários processos a restituir, em dobro, os valores que já foram pagos indevidamente, acrescidos de juros e correção monetária, bem como tem sido fixada multa na ordem de mil reais para cada cobrança indevida da tarifa de esgoto na fatura dos usuários.
Consulte sempre um advogado para garantir o pleno atendimento aos seus direitos.
Palavras-chave: CEDAE, esgoto, abastecimento, tratamento de esgoto, cobrança indevida, cobrança abusiva.