Em recente decisão nos autos do processo 0098300-23.2022.8.19.0001, uma aposentada vítima do golpe do empréstimo teve julgada procedente sua ação pedindo a nulidade da contratação do empréstimo, a restituição das parcelas já pagas e indenização por danos morais em três mil reais.
Conforme relatado nos autos, em 25/10/2021, a aposentada recebeu mensagens SMS de um fictício funcionário do banco, que demonstrou conhecimento de sua movimentação bancária, informando sobre uma tentativa de compra em seu nome, orientando-a a adotar medidas de bloqueio, por meio de instruções enviadas por SMS e por telefone. Ao finalizar os procedimentos orientados, a aposentada constatou que havia sido levada a contratar empréstimo no banco.
Ao entender que foi vítima de fraude, a aposentada procedeu registro de ocorrência e tentou solucionar a questão administrativamente sem sucesso, o que levou ao ajuizamento da ação.
De acordo com a juíza, houve falha de segurança por parte do banco, que possui responsabilidade objetiva pelo serviço, uma vez que responde por eventuais falhas e defeitos decorrentes de suas atividades, independentemente de culpa.
A magistrada destacou que o “fraudador tinha conhecimento dos dados bancários da parte autora, fazendo com que ela acreditasse se tratar de funcionário do banco, o que demonstra a falha no serviço do réu, quanto à segurança que se espera de um estabelecimento bancário”.
A ocorrência de fraudes ou delitos contra o sistema bancário, que resultem danos a terceiros ou a correntistas, não afasta a responsabilidade civil da instituição financeira, na medida em que fazem parte do próprio risco do empreendimento, caracterizando fortuito interno.
Exija o cumprimento da Lei. Consulte sempre um advogado para garantir o pleno atendimento de seus direitos.
Jaber Lopes Mendonça Monteiro e Amanda do Carmo Lopes Olivo Mendonça Monteiro
Advogados e Consultores do escritório Olivo Mendonça Monteiro Advogados.
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